Lei inclui capacitação de professores para identificar maus-tratos
Norma foi sancionada pelo vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, nesta segunda-feira.
Da Redação
terça-feira, 19 de setembro de 2023
Atualizado às 16:19
O vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta segunda-feira, 18, a lei 14.679/23, que altera da lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96) e a lei orgânica da saúde (lei 8.080/90), para incluii a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e como um princípio do SUS. A norma, de origem no PL 5.016/19, tem como objetivo identificar possíveis casos de maus-tratos e violência sexual cometidos contra estudantes.
LEI Nº 14.679, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 61. ………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. …………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………..
IV – a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata ocaputdeste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 2º Ocaputdo art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.” (NR).
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Francisco Macena da Silva
Fonte