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STF: Lei de RO que reserva estacionamento a advogados é questionada

Governador de RO argumenta que a norma cria privilégio injustificado para os advogados, violando o princípio da isonomia.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no STF ação contra lei estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Lei de RO reserva 5% dos estacionamentos dos órgãos públicos a advogados.(Imagem: Unsplash)
Lei de RO reserva 5% dos estacionamentos dos órgãos públicos a advogados.(Imagem: Unsplash)

Segundo a lei estadual 5.047/21, os estacionamentos dos órgãos públicos estaduais devem reservar de 5% do total de vagas aos advogados.

?Para o governador, apesar da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a lei cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.

Outro argumento é o de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes.

O governo destaca que a jurisprudência da Corte reconhece ao Poder Executivo a função administrativa, que envolve atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos.

Processo: ADIn 6.937
Fonte: STF.

Por: Redação do Migalhas

Fonte: migalhas.com.br

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