Política Ambiental da OAB Iguaba Grande

APolítica Ambiental da 62ª Subseção Iguaba Grande OAB/RJ formaliza o comprometimento da diretoria da entidade com as questões ambientais. Com isso, a Presidente desta Instituição, no cumprimento de suas atribuições de defesa da Constituição, dos direitos humanos, da justiça social e da boa aplicação das leis, comprometida com a melhoria contínua de seu desempenho ambiental, vem firmar, por meio desta Política Ambiental, os compromissos assumidos por sua Diretoria:

1 – Desenvolver o plano de ação ambiental, baseado nos pilares do desenvolvimento sustentável (social, econômico, ambiental, territorial e político) definidos em estudos e pesquisas bibliográficas;

2 – Incentivar o desenvolvimento e difundir ideias e tecnologias ambientalmente amigáveis;

3 – Atuar, de forma efetiva, no cumprimento às legislações ambientais, normas e diretrizes aplicáveis, atendendo aos padrões de excelência em sistema de gestão ambiental, seguindo a série NBR ISO 14000;

4 – Motivar e treinar constantemente os membros e equipe da Subseção sob viés da conscientização ambiental, buscando uma redução de consumo dos recursos naturais;

5 – Disponibilizar, aos advogados, diretoria, empregados e colaboradores da Subseção, assim como toda  sociedade iguabense, as informações sobre as práticas ambientais da OAB Iguaba;

6 – Destinar corretamente, baseados nos preceitos do desenvolvimento sustentável, os resíduos produzidos, tendo como princípios norteadores (em ordem de preferência): redução, reutilização e reciclagem;

7 – Promover a melhora contínua no sistema de gestão implantado, sendo auxiliada com auditorias internas periódicas, mantendo uma eficiência no cumprimento de práticas ambientais, desenvolvendo iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

8 – Oferecer, à classe de advogados e sociedade em geral, palestras e cursos sobre assuntos de esfera ambiental, sempre com uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

9 – Atuar, incessantemente, como signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas, baseada nos dez Princípios universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do  Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção;

10 – Apoiar as fundações ambientais e administração pública municipal no que se refere a temas pertinentes à legislação ambiental.

Veja o Plano de Desenvolvimento Ambiental
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