Empresa não será negativada até julgamento de ação de juros abusivos
Juiz entendeu que há probabilidade de Direito e determinou que banco se abstenha de negativar CNPJ.
![Empresa alega juros abusivos em cobrança bancária.(Imagem: Pexels)](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2024/05/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__04__SL__24__SL__cea747d7-2baa-4454-b874-b0fd0b8adf8a.jpg._PROC_CP65.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
quarta-feira, 1 de maio de 2024
Atualizado às 14:57
Empresa não poderá ser negativada em órgãos de proteção de crédito até a julgamento de final de ação na qual questiona cobrança de juros em dívida bancária. Decisão é do juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª vara Cível de Ourinhos/SP, que reconheceu a probabilidade do direito alegado pela empresa.
No caso, trata-se de ação revisional de contrato bancário (cédula de crédito) com pedido de liminar.
A empresa alega que as taxas de juros cobradas pelo banco são abusivas. Destaca que o acordo inicial previa taxa de 2,71% ao mês e de 37,83% ao ano, mas, na prática, estava sendo aplicada uma taxa de 3,96% ao mês e 41,91% ao ano.
Além disso, a empresa destacou que, conforme dados do Banco Central, a taxa média de mercado seria de apenas 1,52% ao mês.
Adicionalmente, solicitou a exibição dos documentos das negociações que resultaram em acordo de resolução contratual, com o pagamento da dívida inicial de, aproximadamente, R$ 113 mil, em 48 parcelas de R$ 4.450,75.
Também pediu que o banco fosse impedido de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA enquanto a ação estiver em julgamento.
Atendendo ao pedido da empresa, o magistrado deferiu a tutela de urgência, ordenando que o banco se abstenha de registrar a companhia como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito até a decisão final do processo.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados representa a empresa.
Processo: 1001307-72.2024.8.26.0408
Veja a decisão.
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