Ford indenizará cliente que comprou carro com defeito de fabricação
Magistrado afirmou que a autora tem "inexorável direito à restituição da quantia paga para a reparação do veículo".
Da Redação
sábado, 7 de outubro de 2023
Atualizado em 6 de outubro de 2023 17:12
A Ford Brasil deverá indenizar em R$ 18 mil uma cliente que teve problemas no câmbio automatizado de seu carro em decorrência de defeito de fabricação. A decisão é do juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara Cível de SP, que considerou que se trata de vício congênito, originário e estrutural, de modo que a responsabilidade é inexoravelmente do fornecedor, independentemente do esgotamento da garantia contratual.
De acordo com a autora do caso, seu veículo do modelo Focus Hatch 2015 Titanium apresentou problemas relacionados ao câmbio automatizado Powershift. Segundo a consumidora, todos decorrentes de defeito de fabricação, mais especificamente no módulo TCM. Assim, propôs ação pretendendo a restituição da quantia paga pelo conserto do veículo e a reparação dos danos morais vivenciados em razão das diversas vezes em que ficara privada do uso do bem.
Em contestação, a montadora alegou a existência de desgaste natural do veículo que possui mais de 8 anos de uso e conta com mais de 120 mil km rodados. Defende a ausência de vício, mas a existência de desgaste natural da coisa, e que os itens indicados pela consumidora não estão cobertos pela garantia legal.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que se tratava de vício congênito, originário e estrutural.
“É responsabilidade inexoravelmente do fornecedor, independentemente do esgotamento da garantia contratual, como se extrai textualmente do CDC.”
Ainda, o juiz observou, nos autos, o relato em que diversas ocasiões o veículo da autora teve de ficar na concessionária para conserto.
“Dessa arte, a autora tem inexorável direito à restituição da quantia paga para a reparação dos veículos. Da mesma forma, tem direito à compensação dos danos morais sofridos, em razão das diversas vezes em que ficou privada do uso do veículo para a realização de reparos.”
Assim, condenou a Ford a indenizar a consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 8,1 mil por danos materiais.
O escritório Engel Advogados atuou na causa a favor da consumidora.
Processo: 1071094-79.2023.8.26.0100
Confira aqui a sentença.
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