“Gravidez não é doença”: OAB/PA realiza desagravo contra desembargador
Membros da OAB do Pará, advogadas, advogados e representantes da sociedade civil estiveram unidos na sessão de desagravo público e presencial.
Da Redação
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Atualizado em 20 de outubro de 2023 07:04
Nesta quinta-feira, 19, a OAB/PA realizou sessão de desagravo público e presencial em frente à sede do TRT da 8ª região contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que não quis adiar audiência de uma advogada gestante cujo parto poderia acontecer naquele dia. Na ocasião, ele disse que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.
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Para além do desagravo, que reuniu dezenas de profissionais e cidadãos, a OAB/PA disse estar tomando todas as medidas legais cabíveis para que episódios como os que ocorreram recentemente não se repitam.
Diversos membros da OAB do Pará, advogadas, advogados e representantes da sociedade civil estiveram unidos na sessão de desagravo. Na ocasião, o presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, leu a nota de desagravo público.
Relembre
No caso da advogada gestante, inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.
“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado.
“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”.
“Não é doença, mas é um direito”, redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.
Após o ocorrido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado não só pela postura com a advogada, mas também com suas colegas de trabalho.
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