Artigos Jurídicos

Juiz suspende lei municipal que veda cobrança de religação de água

Para magistrado, norma afeta equilíbrio econômico da concessão.

Da Redação

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Atualizado às 08:59

Lei do município de Paraíba do Sul/RJ que veda cobrança de tarifa de religação de água foi suspensa por decisão liminar do juiz de Direito Luiz Fernando Ferreira de Souza Filho, da 2ª vara de Paraíba do Sul/RJ, segundo o qual, o ato normativo fere o princípio da separação de poderes e interfere no equilíbrio econômico do contrato de concessão.

A concessionária de serviço público, Águas da Condessa S.A., impetrou MS contra a prefeitura do município de Paraíba do Sul/RJ requerendo a imediata suspensão dos efeitos da lei municipal 4.158/23, que vedou cobrança de tarifa de religação de água, determinado que a concessionária restabelecesse o fornecimento sem ônus ao consumidor no prazo máximo de 24h, após a quitação do débito.

A empresa alegou que o ato normativo foi editado e direcionado exclusivamente para ela, ferindo os princípios da isonomia e imparcialidade. Também assinalou que a lei pretende modificar termos do edital de licitação e do contrato administrativo firmado.

Em decisão liminar, o juiz de Direito acatou a fundamentação da concessionária e entendeu que a lei fere a separação de poderes e “interfere diretamente no contrato de concessão firmado entre o Município de Paraíba do Sul e a requerente”.

O magistrado assentou que a política tarifária é estabelecida pelo Poder Executivo segundo regras do contrato firmado entre ele e a concessionária, e que a nova lei repercute no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo acarretar ônus, inclusive, para a Administração Pública.

Os advogados Pedro Bulcão e Yuri Paes Leme, do escritório Villemor Amaral Advogados atuaram pela concessionária.

Processo: 0801859-87.2023.8.19.0040
Veja a decisão.

 

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/394948/juiz-suspende-lei-municipal-que-veda-cobranca-de-religacao-de-agua

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo