Juíza de BH suspende parcelas futuras de pacote da 123 Milhas
Magistrada também determinou que banco e companhia de cartão se abstenham de repassar valores a agência de turismo.
Da Redação
segunda-feira, 9 de outubro de 2023
Atualizado em 10 de outubro de 2023 06:15
Consumidores conseguem na Justiça a suspensão de parcelas futuras oriundas da aquisição de pacote de viagem pela 123 Milhas. Liminar foi concedia pela juíza de Direito Gislene Rodrigues Mansur, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível – 27º JD de Belo Horizonte/MG, ao visualizar alta probabilidade do contrato não ser cumprido pela empresa de turismo.
Consta nos autos que dois turistas adquiriram passagens aéreas pela 123 Milhas com destino a Lisboa, no valor de R$ 3.732,27. Afirmaram que utilizaram cartão de crédito para o pagamento, quando foram informados pela agência que o bilhete somente seria emitido 10 dias antes da viagem. Além disso, souberam que mesmo com a emissão dos bilhetes de ida, não haveria garantia da emissão dos bilhetes da volta.
Neste período, foram surpreendidos com as notícias de problemas financeiros da 123 Milhas, em que os bilhetes emitidos foram substituídos por vouchers para serem utilizados no ano seguinte. Afirmaram que diante dos transtornos procuraram a operadora de cartão para verificar a possibilidade de acordo extrajudicial, o que não ocorreu.
Dessa forma, ajuizaram ação a fim de obterem a restituição dos valores, bem como indenização a título de danos morais.
Ao avaliar o caso, a magistrada considerou que a probabilidade da 123 Milhas de não cumprir com o contrato, mediante pedido de recuperação judicial da empresa.
“O pagamento ocorrido por meio de cartão de crédito deu-se de forma parcelada, não sendo de se exigir dos autores o pagamento das parcelas futuras, mormente porque, no caso, é de se admitir possível o denominado procedimento de chargeback diante do acenado descumprimento contratual.”
Além disso, a juíza visualizou o perigo de dano, uma vez que, caso os consumidores quitem as parcelas, e, de fato, não haja o cumprimento do contrato, o eventual crédito “não gozará de nenhum privilégio ou garantia”.
“Por isso, incerta será a sua restituição ainda que habilitado no juízo pelo qual tem curso o pedido de recuperação judicial ajuizado pela 1ª requerida (123 Milhas).”
Dessa forma, a magistrada concedeu liminar para suspender a exigibilidade das parcelas de aquisição do pacote turístico e, ainda, determinar que a companhia de cartão e o banco se abstenham de repassar valores respectivos a 123 Milhas, sob pena de pagamento.
O advogado Cristiano Volpe Guimarães atua pelos consumidores.
Processo: 5208580-35.2023.8.13.0024
Leia a liminar.
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