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Justiça autoriza preso a visitar túmulo do pai e ir à missa de 7ª dia

Para desembargador, admitir que preso se despeça de familiar é questão humanitária.

Da Redação

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Atualizado às 12:14

Preso em regime fechado consegue HC para visitar o túmulo do pai e comparecer à missa de sétimo dia.

Por “falta de fundamento”, o pedido havia sido negado pelo juiz de Direito plantonista da vara de execuções penais do Rio de Janeiro/RJ. Segundo o magistrado, a saída temporária, prevista na LEP, seria permitida apenas para comparecimento no enterro. Posteriormente, o desembargador Carlo Ítalo França David, da 5ª câmara Criminal do TJ/RJ, concedeu a ordem.

“Tapa na cara”

No pedido, a defesa ressaltou que, o magistrado da execução penal, ao negar o pedido da saída temporária, teria violado regras humanitárias, legais, filosóficas, religiosas e de amor ao próximo.

“Para o preso que cumpre a pena sem qualquer intercorrência, confiando no poder da ressocialização, isso é um verdadeiro tapa na cara”, afirmou.

Sustentou desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, às Regras de Mandela e ao art. 120 da LEP, cuja redação admite que condenados à pena no regime fechado ou semi-aberto, e presos provisórios, obtenham permissão para sair do estabelecimento em caso de falecimento do ascendente, mediante escolta.

Ademais, ressaltou que a saída deveria ser garantida, ao menos, por isonomia, pois tal direito foi conferido a personalidade políticas e/ou com poderio financeiro, como nos casos do ex-prefeito Marcelo Crivela (HC 636.740) e do próprio presidente Lula (Rcl 31.965).

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Ao final, pediu que o Estado concedesse a oportunidade de o preso prestar as últimas homenagens ao pai, comparecendo ao túmulo e à cerimônia de sétimo dia.

Questão humanitária

O desembargador, ao analisar o pedido, concedeu ao preso o direito de visita ao túmulo, durante 20 minutos, sob supervisão de escolta. Também permitiu o comparecimento à missa de sétimo dia, condicionado ao retorno imediato ao local de cumprimento de pena após a cerimônia.

“É uma questão humanitária e até os reclusos possuem o direito de se despedir dos seus parentes que faleçam. Penso que o indeferimento ao pedido de comparecer ao enterro do seu genitor foi uma medida não escorada nos princípios legais e constitucionais. É possível assegurar esse direito, uma vez adotadas as medidas de cautela para evitar evasão”, afirmou.

Processo: 0023773-35.2024.8.19.0000
Veja a decisão.

 

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/405022/justica-autoriza-preso-a-visitar-tumulo-do-pai-e-ir-a-missa-de-7-dia

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