Locatário que alegou inabitabilidade de imóvel não será indenizado
De acordo com a sentença, os autores sabiam dos problemas e teriam se comprometido a resolvê-los.
![Juiz verificou um débito, por parte dos requerentes, relacionado a alugueis atrasados e multa contratual.(Imagem: Freepik.) Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/394799/locatario-que-alegou-inabitabilidade-de-imovel-nao-sera-indenizado](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2023/10/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__10__SL__05__SL__170917cf-b2ca-4518-b5ae-3c7026679b68.jpg._PROC_CP65.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
sábado, 7 de outubro de 2023
Atualizado em 5 de outubro de 2023 10:02
Um homem e uma mulher, que teriam alugado um imóvel, ingressaram com uma ação indenizatória sob a alegação de que a residência estaria em situação de inabitabilidade. Contudo, o juiz da 3ª vara Cível de Guarapari analisou os fatos e negou o pleito aos autores.
Segundo os autores, havia infestação de insetos na casa, bem como problemas na rede elétrica, má conservação da caixa d’água, excremento e infestação de cupins, vazamentos e infiltrações.
No entanto, as testemunhas arroladas no processo, as quais prestaram serviços na casa, e as provas documentais apresentadas pelos réus, locador e imobiliária, demonstraram que os autores sabiam das adversidades e comprometeram-se a resolver os mesmos. Além disso, evidenciou-se que não houve recusa dos requeridos em solucionar os problemas.
Considerando a comprovação documental, o magistrado entendeu a improcedência das alegações autorais. O juiz também verificou um débito, por parte dos requerentes, relacionado a aluguéis atrasados e multa contratual, determinando o pagamento destes, a extinção do vínculo locatício e a declaração de resolução exclusiva do contrato com culpa exclusiva dos autores.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/ES.
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