OAB vai propor PL que qualifica homicídio e lesão corporal contra advogados
O objetivo da proposta é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela.
Da Redação
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Atualizado às 10:11
Após o brutal caso da jovem advogada assassinada no Rio Grande do Norte, na última terça-feira, 30, o Conselho Federal da OAB vai propor um projeto de lei no Congresso Nacional, para incluir na legislação penal a qualificação dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogado ou advogada no exercício da profissão.
A advogada Brenda dos Santos Oliveira foi assassinada ao lado de seu cliente, em Santo Antônio, no interior potiguar, pouco depois de saírem da delegacia da cidade. A seccional no Rio Grande do Norte acompanha o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil a respeito do caso, por meio da Comissão da Advocacia Criminal. Além disso, a subseção de Goianinha fará a intermediação entre a seccional e os familiares da vítima para a assistência necessária.
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O projeto de lei quer alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal (decreto-lei 2.848/40), além do artigo 1° da lei de crimes hediondos (lei 8.072/90). O texto foi apresentado pela bancada catarinense no Conselho Federal por sugestão do jurista Thiago Miranda Coutinho.
O objetivo da proposta é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da mesma condição.
De acordo com o projeto, a aplicação de uma sanção exige proporcionalidade, sendo que a conduta atentatória à vida do advogado extrapola os limites esperados para esta espécie de crime, maculando toda a estrutura constitucional e o sistema de justiça brasileiros.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que o ato de violência contra a advogada no Rio Grande do Norte é injustificável e que a instituição acompanhará de forma rigorosa as investigações, além de propor medidas para evitar que se repita.
“PL Brenda Oliveira”
Diante da pertinência da proposta, a secretária-geral adjunta, Milena Gama, que é do Rio Grande do Norte, enviou um memorando à Diretoria do CFOAB solicitando que o projeto seja denominado “Lei Brenda Oliveira”. “Não podemos tolerar que a nossa profissão seja alvo de intimidação, ameaça ou violação. Não podemos permitir que a nossa voz, que é a voz do jurisdicionado, seja silenciada, que o nosso trabalho seja desrespeitado, que a nossa vida seja ceifada”, destaca.
“O caso de Brenda Oliveira vai ser um marco, um basta, para que homicídios contra advogados não sejam considerados apenas estatísticas de violências, vamos lutar para que a proposta do projeto de lei que qualifica os crimes contra a vida dos advogados seja aprovada e vigente. A violência contra os advogados é uma violência contra o Estado de Direito, violência contra a sociedade, violência contra a cidadania, violência contra a própria voz do cidadão”, complementa Milena Gama.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, reforça que a seccional está “acompanhando de perto o que as polícias têm feito para solucionar, o mais breve possível, o crime bárbaro que vitimou a jovem advogada Brenda Oliveira”. “Não descansaremos até que a justiça seja feita”, disse.
Medida protetiva
No ano passado, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. A sugestão foi concretizada depois de uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis, e levar 12 pontos na cabeça.
A proposta, acolhida e apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini a pedido da Ordem, propõe alterações no Estatuto da Advocacia e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.
“A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado agredido possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida. Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais”, conclui Rafael Horn.
Informações: OAB.
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