OABRJ endossa luta do Conselho Federal contra a resolução do CNJ que prejudica direito à sustentação oral
Deliberações do plenário do CNJ não tiveram a participação da advocacia
Biah Santiago
A OABRJ expressou apoio às tratativas do Conselho Federal para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconsidere uma resolução recente que atinge diretamente o interesse da advocacia e que foi votada sem a composição plena do colegiado do CNJ, deixando de fora os representantes da classe.
Em novembro, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, entregou memoriais ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, expondo a visão da advocacia sobre a Resolução CNJ 591/2024, que permite a inclusão no plenário virtual de todos os recursos e ações nos tribunais, o que, na prática, viola o direito de a advocacia à sustentação oral, prejudicando o direito constitucional à ampla defesa.
Está disposto em um dos artigos que a indicação pela parte para retirada do plenário virtual e inclusão no plenário presencial ficará sujeita à decisão discricionária do relator, retirando do jurisdicionado, no entendimento da OAB, o direito de ver seu caso julgado presencialmente, com a possibilidade de uso da tribuna para sustentação oral síncrona e realização dos debates. A novidade começa a vigorar já a partir de fevereiro de 2025.
O presidente da OAB solicita a suspensão dos efeitos dos processos de interesse da advocacia no CNJ e retorno do debate apenas quando seus representantes voltarem a ocupar as cadeiras no Conselho, que estão vagas à espera da deliberação e sabatina do Senado Federal.
Atual vice-presidente da OABRJ e eleita para presidir a entidade no triênio 2025-2027, Ana Tereza Basilio ressalta que as questões precisam ser apreciadas em conjunto com a advocacia, que será a principal afetada pelas resoluções, e com os órgãos de defesa da sociedade, expressando especial preocupação em relação à questão da sustentação oral.
“Venho manifestar, em nome da OABRJ, o total apoio à iniciativa do Conselho Federal de pedir a imediata suspensão da resolução do Conselho Nacional de Justiça que dá ao relator dos tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais a alternativa de indeferir um pedido de julgamento presencial ou telepresencial de processos judiciais”, disse Basilio.
“É importante que o presidente do CNJ atenda ao pedido da OAB, pois trata-se do direito de defesa e diz respeito a todo e qualquer membro da sociedade. A defesa oral da parte é muito importante para o pleno exercício da advocacia, que é uma prerrogativa do advogado e decorre do direito constitucional à ampla defesa em benefício da sociedade”.
A Ordem propõe que as matérias sejam novamente discutidas e deliberadas com a devida participação dos representantes da advocacia. O Conselho Federal frisa que a fiscalização do exercício profissional da advocacia compete, por determinação legal, à Ordem. Caso fuja dessa norma, o resultado poderia trazer morosidade, inibição e encarecimento do acesso à Justiça.
“A OAB defende a imprescindibilidade da participação da advocacia nos debates e julgamento do assunto sob exame, diante da inegável relevância e impacto da matéria no exercício profissional dos advogados. Nesse sentido, com o intuito de assegurar a devida representatividade da advocacia nos processos de relevância em trâmite no CNJ, reforça-se o pleito de que os processos em que a OAB for parte, interessada ou que envolvam temas de grande repercussão para a advocacia sejam adiados até que os novos representantes indicados pela entidade tomem posse”, afirmou o presidente da OAB Nacional recentemente.