Revisão da vida toda: IEPREV pede que STF negue modulação dos efeitos
Representada pelo ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto, a entidade sustenta que modular a decisão seria anistiar o INSS.
Da Redação
segunda-feira, 9 de outubro de 2023
Atualizado às 18:55
O IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários protocolou, no STF, um memorial no qual pede a rejeição da modulação de efeitos realizada no processo da revisão da vida toda para os aposentados e pensionistas do INSS.
No documento, assinado pelo ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto, e pelos advogados João Badari, Saul Tourinho e Murilo Aith, o Instituto defende a impossibilidade da modulação dos efeitos da decisão do Plenário do Supremo que garantiu, por 6 votos a 5, o direito dos segurados, em dezembro do ano passado.
Segundo a entidade, o pedido formulado pelo INSS de modulação dos efeitos pretende modificar inteiramente a decisão de mérito já tomada pela Corte, “restringindo a aplicação da legislação pertinente à prescrição”.
No mais, o documento destaca que um dos pressupostos autorizadores da adoção da técnica decisória da modulação de efeitos é a mitigação de uma mudança repentina no plano da eficácia das normas ou da sua interpretação. Contudo, no caso, de acordo com a entidade, “houve verdadeira reafirmação de jurisprudência pelo STF, inexistindo overruling, o que corrobora a impossibilidade da modulação”.
No texto a IEPREV também sustentou que “modular a decisão do Tema 1.102 seria anistiar o INSS do pagamento em retribuição às contribuições vertidas, por conta do cálculo prejudicial e ilegalmente realizado”.
“Modular o que já foi ‘modulado’ pela decadência e prescrição no Tema nº 1102 seria uma forma violar a boa-fé e a segurança jurídica daqueles que contribuíram para a previdência antes de 07/1994 e que merecem contraprestação.6 Divergências em julgamentos que não se qualificam como jurisprudência dominante, não podem amparar modulação.”
Por fim, destacou que é firme o entendimento da Suprema Corte pela impossibilidade de modulação de efeitos. “Em suma, pretende o INSS, mesmo condenado, não arcar com o ônus da derrota, afinal, já houve enriquecimento ilícito em virtude dos benefícios decaídos de 1999 a 2013”, concluiu a IEPREV.
Leia a íntegra do documento.
Entenda
Em dezembro de 2022, o Supremo julgou constitucional o recálculo de benefícios previdenciários para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.
A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios.
Contra a decisão do Supremo, o INSS interpôs embargos de declaração, os quais foram levados ao plenário virtual no dia 11 de agosto.
Moraes, relator, se manifestou por acolher, em parte, os embargos da autarquia, para modular os efeitos da tese fixada, em parte, reduzindo o ônus do INSS. O ministro votou por excluir do recálculo os benefícios previdenciários já extintos – ou seja, aqueles que já vigoraram, mas, por força de lei, foram extintos ao longo dos anos, e hoje não são mais aplicados.
O voto ainda impede a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão judicial já transitada em julgado.
Nestes casos, segundo o entendimento do ministro, aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus – “estando assim as coisas” -, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada no leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º de dezembro de 2022).
Ato contínuo o ministro Zanin pediu vista dos autos. Rosa Weber, contudo, diante da aposentadoria, antecipou seu voto e delimitou uma nova data de referência para o julgamento da correção na Justiça.
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