Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários.
Magistrados aplicaram entendimento do STJ e garantiram preservação do essencial.

Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 11:13
Duas decisões judiciais recentes autorizaram a penhora de parte do salário de devedores em execuções de títulos extrajudiciais, diante da ausência de bens penhoráveis e da falta de pagamento voluntário dos débitos.
Em Varginha/MG, a juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara Cível da cidade, deferiu o pedido de penhora de 30% do salário de um devedor, diante da ausência de bens e da falta de iniciativa em quitar o débito.
Segundo a decisão, a dívida atualizada é superior a R$ 214 mil.
A magistrada considerou que a medida era “adequada e necessária”, destacando que a jurisprudência do TJ/MG admite a relativização da impenhorabilidade salarial quando preservada a subsistência do devedor e de sua família.
Com isso, a juíza ordenou a expedição de ofício à empregadora do executado, que deverá efetuar o desconto mensal sobre o salário e depositar os valores em conta judicial até o limite do valor devido.
Já em Nova Granada/SP, o juiz de Direito Gabriel Albieri, da vara única da cidade, determinou a penhora de 15% dos rendimentos líquidos mensais de outro devedor, também diante da ausência de pagamento e de bens penhoráveis, em processo que tramita desde 2016 e cujo débito ultrapassa R$ 294 mil.
O magistrado citou precedente do STJ, segundo o qual a regra geral de impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada, desde que garantido o mínimo existencial.
“A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual […] capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.”
Diante do exposto, o magistrado também ordenou que o executado informe seus bens, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida, revertida em favor da parte credora.
O escritório Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados atua pelos credores.
Ambos os processos estão sob segredo de Justiça.
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