STF fixa tese que permite novo Júri após absolvição por clemência, com exceção
Ministros entenderam que se tese de clemência for registrada em ata, não será possível determinar novo julgamento.
Da Redação
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
Atualizado às 18:30
Nesta quinta-feira, 3, STF, em sessão plenária, fixou tese acerca da possibilidade de recurso, e novo julgamento, após absolvição pelo tribunal do Júri com base em quesito genérico (clemência).
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STF: É possível novo Júri em caso de absolvição por clemência
Os ministros formularam a seguinte tese:
“É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”
Assim, a Corte admitiu a apelação e a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, “d”, do CPP nas situações em que a decisão dos jurados, fundamentada em um quesito genérico, seja considerada pela acusação como manifestamente contrária às provas contidas nos autos.
Isso significa que, se a acusação acreditar que a decisão dos jurados não está consoante o provado no processo, pode pedir a revisão dessa decisão via recursal.
No entanto, o tribunal de apelação não poderá determinar a realização de novo julgamento de forma automática.
Se, durante o julgamento, foi apresentada tese de clemência – ou seja, absolvição por motivos de misericórdia – e ela tiver sido aceita, o tribunal deve respeitar a decisão se estiver em harmonia com os direitos constitucionais, os entendimentos consolidados do STF e as provas apresentadas no processo.
O colegiado também deu provimento em parte, no caso concreto, determinando a devolução dos autos ao tribunal de apelação para o analisar nos termos da tese.
Processo: ARE 1.225.185