STF nega liberdade a homem que baleou advogada por dever honorários
Para ministro André Mendonça, os fundamentos da prisão preventiva estão de acordo com a jurisprudência do Supremo.
Ministro André Mendonça, do STF, negou pedido de HC pela defesa do homem acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes, em Campos do Goytacazes/RJ. O cliente devia à profissional cerca de R$ 160 mil de honorário.
Ele estava sendo atendido e, após discutir com Nayara, sacou a arma e efetuou vários disparos. Mesmo ferida nas mãos, tórax e braço, a advogada conseguiu correr para pedir ajuda e foi socorrida.
O juízo da 1ª vara Criminal de Campos dos Goytacazes/RJ converteu a prisão em flagrante em preventiva, e o MP/RJ já apresentou denúncia contra o homem por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Habeas corpus impetrados, sucessivamente, no TJ/RJ e no STJ foram negados.
” frameborder=”0″ allow=”accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share” allowfullscreen=””>
No STF, a defesa sustentava que seu cliente não ofereceria risco à instrução criminal e que eventual sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) não justificaria a manutenção da medida.
Em decisão, o ministro observou que o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado, que além de desferir disparos à queima-roupa contra a vítima, tentou estrangulá-la após ela conseguir desarmá-lo.
O juízo ressaltou também a periculosidade social do acusado, que, 24 horas antes da tentativa de homicídio, havia agredido gravemente sua ex-namorada.
Para o ministro, os fundamentos da decisão estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo de que a gravidade concreta da conduta respalda a prisão para a garantia da ordem pública.
Ele ressaltou, ainda, que o fato de o acusado ser primário, com bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa não afasta, por si só, a necessidade da medida.
Leia Mais
Advogada é baleada por cliente que não quis pagar honorários; veja
Processo: HC 226654
Veja a decisão.
Informações: STJ.
Fonte: migalhas.com.br