STJ mantém ação contra jogador acusado de receber cartão em troca de dinheiro
Igor Cariús é acusado de aceitar receber cartão amarelo para alterar placar de jogo do Campeonato Brasileiro.
Da Redação
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Atualizado às 18:06
Ação penal contra o jogador do Sport, Igor Carius, foi mantida, por unanimidade, pela 6ª turma do STJ. Ele é acusado de aceitar vantagem patrimonial para alterar o resultado da partida entre Atlético Mineiro x Cuiabá (time no qual atuava) realizada em 2022. O jogador deveria, em troca do dinheiro, receber um cartão amarelo durante o jogo.
A acusação contra Igor decorreu de investigações da Operação Penalidade Máxima III, que visava desvendar esquema de manipulação de resultados de jogos da série A do Campeonato Brasileiro de 2022. O jogador foi enquadrado no art. 198 da lei geral do esporte, o qual reprime crimes “contra a incerteza de resultado esportivo”.
O jogador impetrou HC na ação penal, alegando que a conduta imputada a ele seria atípica.
Segundo a defesa de Igor, aceitar vantagem para praticar atos, mesmo ilícitos, que não tenham a intenção de falsear ou alterar o resultado de uma partida esportiva não configuram crime. Ou seja, a tese sustentada é a de que aceitar um cartão amarelo em troca de dinheiro não afetaria o resultado do jogo.
A medida foi denegada pelo tribunal de origem e o jogador recorreu ao STJ.
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Conduta típica
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, apontou que o trancamento da ação penal pela via de HC só é possível em caráter excepcional, sob algumas condições, entre elas, a prova da atipicidade da conduta.
O ministro entendeu que o fato da denúncia não possui atipicidade patente, de modo que não caberia o trancamento. Sebastião afirmou que embora o cartão amarelo não tenha o condão de alterar diretamente o resultado do jogo, a quantidade cartões serve como critério de desempate para classificação final dos times.
Ademais, pontuou que o ânimo do jogador diante do recebimento de um cartão também é alterado, diante da possibilidade de expulsão, caso receba outro, alterando sua conduta na marcação do time adversário, por exemplo.
Assim, acompanhado dos demais ministros, denegou o HC e manteve a ação penal contra o jogador.
Processo: HC 861.121
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