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STJ veta consunção de embriaguez e direção de veículo sem habilitação
Novo enunciado sumular foi aprovado pela 3ª seção.

Da Redação
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Atualizado às 09:02
A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Informações: STJ.
Fonte
https://www.migalhas.com.br/quentes/396738/stj-veta-consuncao-de-embriaguez-e-direcao-de-veiculo-sem-habilitacao