TJ/MG suspende cobrança de passagens da 123 Milhas no cartão de crédito
Multa é de R$ 2 mil por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20 mil, por consumidor.
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Atualizado às 09:23
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª câmara Cível do TJ/MG, acatou um recurso do Instituto Defesa Coletiva no caso 123 Milhas e determinou que os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos suspendam as cobranças por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à empresa de passagens aéreas. A multa é de R$ 2 mil por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20 mil, por consumidor.
O Instituto Defesa Coletiva ingressou em setembro com ação na 15ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, requerendo a suspensão imediata das parcelas futuras em cartão de crédito relacionadas a 123 Milhas para aqueles consumidores que contestaram a cobrança, em observância ao art. 54-G, inciso I, do CDC. Isto porque os bancos possuem responsabilidade solidária e devem responder igualmente à 123 Milhas.
Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a suspensão resguarda os consumidores de novos pagamentos, mas ainda sim não versou sobre possível reembolso.
“É evidente que a espera pelo julgamento do recurso poderá causar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que imputaria aos inúmeros consumidores lesionados o risco concreto de efetuar pagamentos por um serviço que foi noticiado que não será devidamente prestado.”
Entenda o caso
Em 18 de agosto de 2023, a 123 Milhas comunicou a suspensão dos pacotes e passagens promocionais com datas flexíveis programadas entre setembro e dezembro de 2023. Posteriormente, a empresa informou que não conseguiria cumprir suas obrigações, o que resultaria na frustração dos planos de férias e viagens de milhares de passageiros, sendo oferecidos vouchers como compensação pelos prejuízos aos direitos financeiros dos clientes.
Muitos consumidores tentaram cancelar suas compras de pacotes, suspendendo os pagamentos futuros no cartão de crédito devido à incerteza sobre a execução dos serviços. No entanto, enfrentaram dificuldades ao buscar atendimento na 123 Milhas e ao tentar negociar a suspensão das cobranças junto aos bancos emissores dos cartões de crédito. Muitas vezes, os bancos alegaram que o cancelamento deveria ser tratado diretamente com a 123 Milhas ou que a empresa forneceria vouchers como compensação.
A situação envolvendo a 123 Milhas afetou os mais de 700 mil clientes, que foram lesados com o pedido de recuperação judicial.
A empresa 123 Milhas pediu para suspender o “chargeback”, que é quando os bancos devolvem o dinheiro das compras contestadas. O juiz responsável pelo pedido de recuperação judicial acolheu o pedido da empresa. Porém, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho – da 21ª câmara Cível Especializada do TJ/MG – na ação coletiva proposta pelo Instituto Defesa Coletiva reformou a ordem que proibia o ‘chargeback’, mas disse que o dinheiro que as pessoas reclamavam não seria devolvido imediatamente. Em vez disso, ele determinou que esse dinheiro fosse colocado em uma conta especial controlada pela Justiça, para garantir que os direitos das pessoas que reclamaram não fossem prejudicados.
Processo: 1.0000.23.273941-7/001
Leia a decisão.
Fonte