TJ/SP: “Selfie” de aposentada não prova autorização para empréstimos
Colegiado observou que é proibida por norma do INSS a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial por aposentados.
Da Redação
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
Atualizado às 14:44
“Selfie” de aposentada não comprova autorização e banco deve indenizá-la em R$ 10 mil reais por quatro empréstimos fraudulentos realizados em seu nome. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial feita por aposentados é proibida.
A mulher alegou ser beneficiária de aposentadoria pelo INSS, e foi informada da realização fraudulenta de empréstimos bancários em seu nome, os quais foram cancelados após impugnação extrajudicial realizada contra a instituição financeira.
Afirmou que seus dados foram utilizados sem sua permissão por quatro vezes, e que todo o transtorno lhe causou abalos emocionais, por temer, a todo momento, ter seu nome vinculado a novas fraudes. Dessa forma, requereu na Justiça que o banco a indenizasse por danos morais em 10 salários-mínimos.
Em defesa, o banco alegou que os empréstimos foram firmados através de link criptografado e que a aposentada deu seu consentimento por meio de assinatura eletrônica “selfie”.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Achile Alesina, afirmou que cabia ao banco comprovar a efetiva e regular contratação dos empréstimos, “ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que não é suficiente trazer, para tal finalidade, a selfie acostada”.
“É cediço que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial, por aposentados, é proibida pela IN INSS/PRES 28/08.”
Dessa forma, pelo fato de não existir pedido para declarar a inexigibilidade dos contratos, e pelo próprio réu já ter procedido com as suas respectivas baixas, o magistrado concluiu que restou incontroverso nos autos que a aposentada não contratou os referidos empréstimos. Com isso, determinou que o banco pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a beneficiária.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela aposentada.
Processo: 1074264-96.2022.8.26.0002
Veja a decisão.
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