TST mantém justa causa a agente que trabalhou de vigilante em licença
Decisão reafirmou a quebra de confiança na relação de trabalho.
Da Redação
quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Atualizado às 15:29
O agente, que trabalhava na Fundação Casa desde 2002, foi afastado por auxílio-doença entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Durante esse período, ele foi visto trabalhando como vigilante em um supermercado da cidade.
Um colega, insatisfeito por ter que trabalhar em dobro para cobrir a ausência do agente, fez a denúncia à corregedoria, que instaurou um processo administrativo disciplinar, resultando na demissão do agente por improbidade administrativa em fevereiro de 2016.
O agente contestou a demissão na Justiça trabalhista, alegando que a denúncia era falsa. Ele afirmou que havia fraturado o dedo do pé e, por isso, não poderia trabalhar como segurança, função que exige que o profissional permaneça em pé.
Segundo sua versão, ele esteve no supermercado apenas uma vez, como cliente, ocasião em que foi filmado e fotografado pela corregedoria. Apresentou ainda uma nota fiscal como prova de que teria feito compras no estabelecimento naquele dia.
Inicialmente, a justa causa foi revertida pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reintegração do agente, por considerar que não havia provas convincentes de que ele estivesse efetivamente trabalhando no supermercado.
No entanto, o TRT da 15ª região, após reanalisar as provas, constatou que o vídeo mostrava o agente na área após os caixas, exercendo a função de vigilante, e não como cliente aguardando suas compras. O Tribunal concluiu que essa conduta configurou quebra de confiança, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do trabalhador no TST, destacou que a Fundação Casa comprovou a falta grave e que o TRT havia se baseado na análise das provas dos autos.
Processo: 12062-62.2016.5.15.0004
Confira aqui o acórdão.
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