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Desagravo Público
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro, realizará um ato de desagravo público em favor da Presidente, Dra. Rosâna Jardim e da advocacia Araruamense. Aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional da @oabrio, o ato será uma reparação pública e uma resposta à violação das prerrogativas profissionais, ocorrida na Comarca de Araruama.
Data: 10 de setembro de 2024
Hora: 14h
Local: em frente ao Fórum de Araruama
A OAB Araruama repudia veementemente o tratamento incompatível com a dignidade da advocacia e considera que, neste caso, houve uma violação às prerrogativas profissionais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.906/94. Esta lei assegura e protege os direitos dos advogados e advogadas no exercício de suas funções, e a infração dessas prerrogativas é um ataque não apenas ao indivíduo, mas à própria justiça e ao sistema legal.
O pedido de desagravo público foi inicialmente instaurado no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e recebeu a aprovação do Conselho Seccional da OAB/RJ, que ratificou a necessidade desta medida em defesa da dignidade e das prerrogativas da advocacia, face a violação ocorrida.
O ato contará com a presença de representantes da advocacia e presidentes de Subseção de todo o Estado do Rio de Janeiro, além do Presidente da OAB/RJ @lucianobandeiraoab, da vice-presidente da OAB/RJ @anaterezapbasilio e demais membros da Diretoria da Seccional da Rio.
Sua presença é fundamental para a valorização e defesa das prerrogativas da advocacia.
Atenciosamente,
Diretoria da OAB Araruama