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Advogada será multada em R$ 30 mil se não informar endereço da parte

Com suspeita de litigância predatória, juiz determinou que advogada informe endereço da autora para que oficial pergunte se ela sabe da ação e quem são seus advogados.

Da Redação

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Atualizado em 31 de outubro de 2023 09:12

Em ação contra banco, o juiz de Direito Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, da 3ª vara de Andradina/SP, deu prazo, “pela derradeira vez”, para advogada informar endereço de autora de possível ação predatória, sob pena de multa de R$ 30 mil. O magistrado observou que a advogada supostamente faz parte de grupo de advogados investigados pela propositura de milhares de ações judiciais.

A ação trata de repetição de indébito e indenização por danos morais em decorrência de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o banco informou que a operação Arnaque identificou organizações criminosas “lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de dezenas de milhares de ações judiciais”, após obtenção de procurações de idosos, deficientes e indígenas, partindo da premissa de que empréstimos consignados são forjados.

Após prolação de sentença de improcedência que afastou a condenação da autora em litigância de má-fé, a instituição financeira destacou que o escritório signatário da petição inicial estaria diretamente ligado ao esquema investigado e pugnou pela intimação pessoal da parte autora para confirmar a intenção de ingressar com a lide.

A advogada, por sua vez, defendeu que deveriam ser asseguradas a razoabilidade e a base do regime democrático, incluindo o acesso à Justiça, bem como que os advogados que atuaram no feito se encontram com inscrições ativas na OAB.

Ao decidir, o juiz deferiu o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo o oficial de Justiça questionar a ela se tem conhecimento da demanda, indicando qual o pedido feito nos autos e os advogados que a representam.

Veja a decisão.
Após dois meses, o juiz proferiu nova decisão renovando o prazo para que a advogada se manifeste nos autos para informar o endereço da autora, sob pena de multa de R$ 30 mil.

“Renovo, pela derradeira vez, o prazo de 15 dias para que a advogada que representa a autora se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 278, sob pena de multa de R$ 30.000,00, na forma do art. 77, IV, do CPC.”

Confira a íntegra.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso pela instituição financeira.

Processo: 1004983-84.2022.8.26.0024

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/396189/advogada-sera-multada-em-r-30-mil-se-nao-informar-endereco-da-parte

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