Após 55 anos, mulher prova na Justiça ser mãe dos irmãos; registro será alterado
Para "salvar honra da família", adolescente foi obrigada pelos pais a deixá-los registrar os bebês como sendo deles.
!['Sou mãe de vocês e não irmã', revela mulher, que prova laços na Justiça após 55 anos.(Imagem: Freepik)](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2023/09/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__09__SL__25__SL__46aa8af1-50bd-46c5-93b4-39a392e39d7a-1.jpg._PROC_CP65-1.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
segunda-feira, 25 de setembro de 2023
Atualizado às 16:10
Após 55 anos, juízo da 3ª vara da Família de Joinville/SC reconheceu maternidade e anulou registro civil de mãe criada como irmã dos seus filhos. Agora, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles.
Consta na inicial que, em 1968, uma adolescente, menor de idade, deu à luz seus dois filhos gêmeos de um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento de seus pais. Ao dar a notícia, houve rejeição, com proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.
Desassistida e confusa, ela retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de “salvar a honra da família” e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da requerente decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças, ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa.
Portanto, relata a mulher, tal decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou por ceder, visto que sua subsistência dependia deles. Logo os filhos tiveram conhecimento da realidade, mas isso em nada mudou a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe de direito (biológica) e de pôr fim ao tormento que lhe afligiu a vida: é mãe, e não irmã dos gêmeos.
Desta forma, para definição do caso, todos – filhos e mãe – buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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