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Candidato doador de medula tem isenção em taxa de concurso, decide TRF-1

Decisão se basou no objetivo de aumentar o número de possíveis doadores cadastrados.

Da Redação

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Atualizado às 11:27

A 6ª turma do TRF da 1ª região negou os recursos da União e do Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos contra a sentença determinando a um candidato, em concurso, cadastrado como doador de medula óssea que obtivesse isenção da taxa de inscrição no certame. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Consta dos autos que o concorrente teve seu pedido indeferido sob a alegação de que o edital só previa isenção aos candidatos que efetivamente doaram medula óssea.

O magistrado explicou que a isenção em concursos públicos deve alcançar todo aquele que se disponibilizar a ser um possível doador no futuro e não somente quem efetivamente tenha doado, uma vez que o objetivo é aumentar o número de possíveis doadores cadastrados. O desembargador ressaltou, ainda, que a doação de medula é mais complexa que a doação de sangue, visto que a coleta de medula envolve procedimento em centro cirúrgico, além de internação.

Sendo assim, o candidato ao apresentar sua carteira de doador, como inscrito no Redome – Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, tem direito à isenção da taxa de inscrição.

Processo: 1001793-68.2023.4.01.3400
Leia a decisão.

Informações: TRF da 1ª região.

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/400166/trf-1-candidato-doador-de-medula-tem-isencao-em-taxa-de-concurso

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