Filho de Cartola perde ação contra uso de imagens do pai na Sapucaí
Ronaldo Silva de Oliveira reclamava que não havia dado autorização para a exploração da marca.
Da Redação
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Atualizado às 09:01
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ considerou legítima autorização obtida por empresas de bebidas para o uso da imagem de Angenor de Oliveira, o Cartola, em seus camarotes no carnaval de 2008, na Marquês de Sapucaí.
O Tribunal julgou ação em que o filho do sambista, o funcionário público Ronaldo Silva de Oliveira, afirmava que não havia dado autorização para a exploração da imagem do pai.
O autor alegou ser ilegítima autorização concedida às empresas pelo Centro Cultural Cartola e por Glória Regina do Nascimento Nogueira, filha de criação de Cartola, representante do espólio de sua mãe, falecida esposa do músico.
Mas o colegiado validou o aval obtido pelas empresas responsáveis pelo camarote.
Considerou, em síntese, que a permissão ocorreu antes da nomeação do demandante como inventariante, bem como a existência de testamento no qual foi determinado que a gestão dos direitos autorais do cantor seria promovida por sua falecida esposa, genitora do demandante, que cedera a administração à irmã unilateral do homem.
A sentença foi, portanto, mantida, e negado o recurso do filho do cantor.
Processo: 0006100-43.2008.8.19.0209
Leia o acórdão.
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