Homem será indenizado após pane no carro atrasá-lo para velório da mãe
A falha mecânica ocorreu enquanto o homem realizava viagem de Joinville a Chapecó para o velório.
Da Redação
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Atualizado em 24 de novembro de 2023 09:56
Homem que chegou atrasado ao velório de sua mãe devido a uma pane mecânica em seu carro será indenizado por fabricante e concessionária que efetuou a venda do veículo. Assim determinou a 2ª turma recursal do TJ/SC ao concluir que o ocorrido foi além de um simples dissabor, apresentando elementos concretos capazes de gerar abalo aos direitos da personalidade.
Em síntese, o homem alegou que, durante sua viagem para o velório, seu carro teve uma pane mecânica na rodovia. Após pegar carona até o posto de polícia mais próximo e acionar um guincho, uma vez que não conseguiu contato com o seguro, ele chegou com atraso ao velório da mãe.
Assim, pleiteou indenização por danos morais à fabricante e à concessionária que realizou a venda do veículo. Em primeiro grau, o juízo julgou improcedente o pedido.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que o episódio ultrapassou a esfera do mero dissabor. “É incontroverso nos autos que o recorrente vivenciou situação de pane mecânica do seu automóvel no dia 12/10/2021, durante a madrugada e em rodovia estadual, enquanto realizava viagem de Joinville a Chapecó, o que o obrigou a retornar à origem e atrasou a chegada no velório de sua genitora.”
A juíza salientou que a causa da pane mecânica foi um vazamento de óleo do câmbio, não atribuído ao consumidor nem decorrente de manutenção indevida do veículo. Além disso, as empresas envolvidas não apresentaram explicações razoáveis para o problema, não se desincumbindo da responsabilidade pelo defeito do produto.
Assim, considerando precedentes das turmas de recursos e do TJ/SC concluiu que o panorama revela elementos concretos que ultrapassam o razoável e são capazes de gerar abalo aos direitos da personalidade. “Avalia-se que o caso em tela foi grave, posto que a pane ocorreu em local distante de sua residência, a noite, em rodovia, com risco a segurança do autor e sua família, em fato totalmente não esperado por quem adquire um veículo novo”, concluiu.
Assim, deu provimento no recurso, reformando a sentença e condenando as empresas a indenizarem o consumidor em R$ 10 mil a título de danos morais. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O advogado Jonathan Zago Appi atua na causa.
Processo: 5021402-26.2022.8.24.0038
Leia o voto da relatora.
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