Painel do XVII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor na OABRJ reforça direito ao recomeço da população superendividada
Durante toda esta sexta-feira, dia 11, a OABRJ sediou o último dia do ciclo de palestras do XVII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor e do XXI Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor. Os dois congressos são iniciativa do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon), que trouxeram diversos especialistas nacionais e internacionais para explorar temas relacionados à área consumerista.
Na mesa sobre ‘Superendividamento: experiências e o direito ao recomeço’, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional, Tarciso Amorim, destacou como as relações de consumo são afetadas pela vulnerabilidade financeira e social.
“O consumidor brasileiro está sempre recomeçando, apesar de, às vezes, não conseguir. O indivíduo não consegue recomeçar sozinho, ele precisa de ajuda, que foi dada pela Lei do Superendividamento [Lei nº 14.181/2021] e instrumentalizada pela OABRJ, pela Senacon, pelos procons estaduais e municipais e por outros órgãos competentes”, observou Amorim.
“Se entendêssemos a relevância da norma, não apenas no aspecto material, mas, também, no aspecto humano, seria mais fácil um julgamento. Precisamos analisar e defender os casos não só como mais um CPF, e sim como uma vida que depende disso, que está fora do mercado de consumo, marginalizada, às vezes, até doente”.
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Moderado pelo membro fundador da Frente Nacional de Defesa do Consumidor (Fenadecon), Filipe Vieira, também palestraram a juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra, de Portugal, Clarissa Costa de Lima; o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); o coordenador do Procon estadual de Minas Gerais (Procon-MG) e membro do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC), Glauber Tatagiba; e a defensora pública titular da 2ª Defensoria do Núcleo do Consumidor e mestre em Políticas Públicas e Sociedade pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), Amélia Soares da Rocha.
A juíza de Direito do TJRS destacou o quanto o superendividamento compromete direitos básicos para o mínimo de sobrevivência de um indivíduo ou de um grupo familiar.
“A questão do perdão de uma dívida não é só uma questão econômica, pois temos que pensar no futuro de famílias que vivem com o mínimo existencial abaixo, de, por exemplo, R$600. Temos que pensar em como eles serão social e economicamente ativos sem ficarem sujeitos à marginalidade e à pobreza”, ponderou Clarissa.