Estado de SP deve providenciar professor a criança com TDAH
Para magistrado, ausência de professor que atenda às condições da criança ofende direito à educação.
![Consta dos autos que criança com TDAH teve pedido de professor especializado negado pelo Estado de São Paulo.(Imagem: Freepik)](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2023/11/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__13__SL__948fbda9-1619-46b2-85aa-8712c8ee9ae4.jpg._PROC_CP65.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Atualizado em 14 de novembro de 2023 08:56
Estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária. Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação.
No caso, consta da sentença que uma criança diagnosticada com TDAH, retardo mental leve e distúrbio desafiador de oposição possui necessidades educacionais especiais, como a assistência por professor auxiliar habilitado durante as aulas.
A mãe do menor de idade alega que a Fazenda do Estado de São Paulo negou-se a disponibilizar profissional para atender às necessidades da criança.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.
Leia Mais
Nova lei prevê assistência a aluno com transtorno de aprendizagem
“Desse modo, o direito à educação especializada para pessoa com deficiência, inclusive contando com ‘medidas de apoio individualizadas e efetivas’, trata-se de direito humano e fundamental, de status constitucional, devendo haver máximo rigor no seu cumprimento pelo Poder Público”, afirmou o juiz.
Assim, determinou que o Poder Público providencie o serviço de apoio especializado para atender o aluno, impondo multa diária, como forma de coerção, até o cumprimento da obrigação.
O escritório Bachur & Vieira Advogados patrocinou a causa da criança.
Confira a sentença.
Processo: 1003615-72.2023.8.26.0196
Fonte