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Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos

Magistrado observou que não foram localizados bens para arrecadação, além da quitação de todo passivo constatados no curso do processo.

Juiz de Direito Rogerio Braga, da 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/MG, julgou encerrada falência da CIC Engenharia e Montagens, que já tramitava há mais de 24 anos.

Após apresentação do relatório final da falência, o síndico requereu o encerramento do processo falimentar, tendo em vista que foi realizado o pagamento de todos os encargos da massa falida.

Magistrado acolheu pedido do síndico e decretou o encerramento do processo falimentar da empresa.(Imagem: Freepik.)
Magistrado acolheu pedido do síndico e decretou o encerramento do processo falimentar da empresa.(Imagem: Freepik.)

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que, de acordo com o relatório apresentado, não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo. Por outro lado, os bens localizados foram alienados e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no quadro geral de credores.

O magistrado acolheu pedido do síndico e decretou o encerramento do processo de falência da empresa, pontuando que eventuais obrigações apuradas, ou ainda créditos e encargos ainda não quitados, ficam sob responsabilidade da falida.

“Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora (…), determinação de alvará para a credora (…),e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto à esta, o disposto no § 3º do art. 127 do decreto lei 7.661/45.”

Assim, julgou encerrada a falência, remanescendo a responsabilidade da falida pelas obrigações não extintas, bem como pelos créditos e encargos ainda não quitados.

O sócio do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Rogeston Inocêncio de Paula, atuou no caso como síndico

Processo: 0056802-12.1998.8.13.0079
Confira aqui a decisão.

Fonte: migalhas.com.br

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