Artigos Jurídicos

Plano não deve custear terapia de autista fora da rede credenciada

Desembargador considerou que operadora indicou clínicas credenciadas para fornecer o atendimento adequado ao menor.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Atualizado às 12:45

particular, a tutora argumentou que as clínicas credenciadas pela operadora não eram qualificadas. Por essa razão, entrou com uma ação pedindo que a operadora arcasse com os custos integrais do tratamento particular.

O juízo do 1º grau deferiu a liminar para que a operadora arcasse integralmente com o tratamento em rede particular.

O plano recorreu, alegando que não havia negado o custeio do tratamento, uma vez que havia entregado uma lista de clínicas aptas para fornecer o atendimento necessário ao menor, conforme as avaliações dos especialistas.

Ao analisar a ação, o relator do caso afirmou que não foram encontradas provas que apoiem a alegação da tutora de que as clínicas credenciadas não cumpriam os requisitos estabelecidos pela prescrição médica.

“O que se verifica é uma tentativa de desqualificação da clínica credenciada pela parte autora, objetivando a manutenção do tratamento na clínica particular, na qual o menor já vem sendo atendido.”

O relator destacou ainda que o relatório apresentado pela mãe de que o tratamento multidisciplinar e o tempo de duração das sessões não seriam sustentados pelas clínicas credenciadas não deve ser levado em conta, uma vez que o tratamento”deve ser gerenciado pelos especialistas, não cabendo ao médico pediatra ou neuro impor à fonoaudióloga, terapeuta, psicóloga entre outros profissionais, a fixação de duração de seus atendimentos”.

“Essa orientação de definição de horas e quantidade de terapia por cada profissional responsável também é ressaltada na proposta de padronização para o diagnóstico, investigação e tratamento do transtorno do espectro autista, publicada pela Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil.”

Dessa forma, ao entender que não á provas de que houve falha na prestação do serviço pelo plano de saúde, o desembargador determinou a revogação da liminar que obrigava a empresa a custear tratamento do menor em clínica particular.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela operadora de saúde.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/406982/plano-nao-deve-custear-terapia-de-autista-fora-da-rede-credenciada

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo