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STF julgará disputa entre Apple e Gradiente sobre uso de marca Iphone

Gradiente alega que submeteu a marca ao INPI em 2000, quando a Apple ainda não atuava em telefonia.

O STF vai iniciar nesta sexta-feira, 2, a análise de um recurso que envolve a disputa entre a IGB Eletrônica S/A (Gradiente) e a Apple Inc. pela exclusividade do uso da marca “Iphone” no Brasil.

A Gradiente recorre de decisão do TRF da 2ª região, que manteve a nulidade parcial de registro de marca pelo INPI. A controvérsia chegou a ser submetida ao Centro de Conciliação e Mediação do STF em 2020, mas não houve acordo entre as partes.

O julgamento, que será feito em plenário virtual, tem previsão de término para 12 de junho.

STF julgará disputa da marca iphone entre Gradiente e Apple.(Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)
STF julgará disputa da marca iphone entre Gradiente e Apple.(Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)

Disputa

O caso teve início em ação apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista “Gradiente iphone”

junto ao INPI. A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos “i” está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”, mas não o termo isoladamente, que atualmente é identificado com seu produto.

A Gradiente, por sua vez, argumentou que havia submetido a marca ao INPI em 20/3/2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2/1/2008. Disse que fizera uso da marca em demonstração e, por um período, deixara de utilizá-la por razões financeiras (que resultaram em pedido de recuperação judicial), retomando o uso no prazo legal.

Alteração no mercado

No exame do caso, o TRF-2 manteve sentença em que foi declarada a nulidade do registro e determinou que o INPI fizesse ressalva quanto ao uso do nome, de modo a deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iphone” isoladamente.

Para o TRF-2, não se pode desconsiderar que, entre o depósito da marca no INPI e a da concessão do registro, o mercado envolvendo o iPhone da Apple Inc. sofreu significativa alteração, e a empresa havia consolidado o uso do termo na identificação de seus aparelhos celulares. Esse contexto não poderia ter sido desconsiderado pelo INPI, e a demora na análise do pedido não permitiria ao órgão retroagir a situação fática do ano de 2000, criando insegurança para os envolvidos.

Parecer da PGR

Em julho de 2022, o PGR Augusto Aras enviou ao STF parecer favorável à Apple. Ele afirma que, entre o depósito e o registro da marca, houve mudança significativa no mercado, a ponto de tornar o iPhone mundialmente conhecido pelos produtos da Apple.

No STJ

Em 2018, a Apple ficou em vantagem no STJ. Os ministros da 4ª turma negaram recursos do INPI e da Gradiente contra decisão do TRF-2 que garantiu à Apple o direito de usar a marca “iPhone” sem pagar nada à brasileira.

Processo: ARE 1.266.095

Fonte: migalhas.com.br

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