STJ afasta renúncia a prazo recursal por erro em sistema eletrônico
Decisão prioriza os princípios de razoabilidade e boa-fé processuais, permitindo que o recurso seja aceito mesmo após a renúncia.
Da Redação
segunda-feira, 12 de agosto de 2024
Atualizado às 16:11
A 3ª turma do STJ decidiu que um recurso interposto após uma aparente renúncia ao prazo recursal deve ser admitido para julgamento, reconhecendo que a renúncia ocorreu devido a um erro no manuseio do sistema eletrônico do tribunal. A decisão se baseia nos princípios da razoabilidade, confiança e boa-fé processual.
O caso envolveu uma ação de execução de título extrajudicial em que uma das partes, ao utilizar o sistema eletrônico do tribunal de segunda instância, selecionou a opção de renunciar ao prazo recursal sem, no entanto, apresentar uma petição formal nesse sentido. Logo depois, a mesma parte entrou com um agravo contra uma decisão da corte. A parte adversa argumentou que o recurso não deveria ser conhecido devido à renúncia expressa ao prazo.
O tribunal estadual, ao analisar a situação, considerou que todos os requisitos de admissibilidade do recurso estavam presentes e que a renúncia registrada no sistema eletrônico era irrelevante, tratando-a como um erro material. Com isso, o agravo foi conhecido e processado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, de acordo com o artigo 225 do CPC, a renúncia ao prazo pode ser feita expressamente pela parte interessada, desde que respeitadas as normas previstas no Código Civil. No entanto, a ministra ressaltou que erros cometidos no âmbito processual, especialmente aqueles que afetam a vontade das partes, podem comprometer a validade dos atos processuais.
Com base no artigo 138 do Código Civil, Nancy Andrighi afirmou que negócios jurídicos podem ser anulados em decorrência de erros que sejam essenciais e desculpáveis, como no caso de equívocos no uso de sistemas eletrônicos.
Ela concluiu que, se a parte renunciou ao prazo, mas ainda assim interpôs um recurso dentro do prazo e informou que sua intenção era realmente recorrer, a renúncia deve ser desconsiderada, uma vez que o erro no sistema foi considerado justificável. Este entendimento segue a jurisprudência do STJ, que orienta a aplicação de tolerância em situações semelhantes.
“Com essa decisão, são privilegiados os princípios de razoabilidade, confiança e boa-fé estabelecidos no Código de Processo Civil, além de se interpretar o negócio jurídico processual conforme as diretrizes do Código Civil”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.
Processo: REsp 2.126.117
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