Artigos Jurídicos

CNJ: Juiz recebe pena de censura por demora de 5 meses para soltar réu

Após concessão de liminar pelo STJ, juiz ainda demorou seis dias para determinar soltura do custodiado.

Da Redação

terça-feira, 31 de outubro de 2023

Atualizado em 1 de novembro de 2023 07:22

CNJ aplicou pena de censura a magistrado que demorou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo MP e determinar a soltura de preso provisório. Para o conselheiro relator Marcello Terto morosidade excessiva justifica penalidade mais grave que advertência.

No caso, um homem foi preso por supostamente ter furtado seis shorts e três camisetas de uma loja de departamentos.

O MPE requereu o arquivamento do inquérito por incidência do princípio da insignificância. O juiz demorou cinco meses para apreciar o pedido do parquet.

A defesa, então, impetrou HC no TJ/CE, o qual levou duas semanas para ser apreciado. Em razão da demora, a defesa impetrou HC no STJ.

Na Corte, ministro Rogerio Schietti concedeu medida de urgência para determinar a imediata soltura do acusado e encaminhou expediente ao CNJ para investigar a omissão do juiz.

O relator, no CNJ, entendeu que a morosidade violou direitos fundamentais do preso. Isso porque, além da demora de cinco meses para apreciar arquivamento, o magistrado demorou seis dias, após a decisão liminar do STJ, para determinar a soltura do custodiado.

Ficaram vencidos os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e Mauro Pereira Martins, segundo os quais seria suficiente pena de advertência.

Processo: 0008050-73.2022.2.00.0000

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/396229/cnj-juiz-recebe-pena-de-censura-por-demora-de-5-meses-para-soltar-reu

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo