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STJ ajusta a decisão sobre o fornecimento de medicamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou regras que definiu em 2023 para ações pedindo medicamentos registrados pela Anvisa, mas que não fazem parte das listas oficiais do SUS. A decisão veio porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.234, estabeleceu critérios mais claros sobre o assunto. A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria.

O QUE FOI DEFINIDO
As regras do STJ, criadas de forma provisória ao julgar o IAC 14, buscavam evitar disputas judiciais sobre qual ente público (União, estados ou municípios) deveria ser responsabilizado. No entanto, o STF homologou acordos entre os entes federativos que detalham como o fornecimento de medicamentos e tratamentos deve ser organizado no SUS. Por isso, o STJ decidiu que suas teses já não eram compatíveis com essas novas diretrizes.

Apesar da mudança, o STJ garantiu que as decisões já tomadas com base nas regras antigas continuam válidas. A partir de agora, os processos deverão seguir exclusivamente as orientações fixadas pelo STF, que definem a responsabilidade de cada ente federativo em relação aos medicamentos registrados pela Anvisa, mas fora das políticas públicas.

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