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STF deve julgar lei que alterou regras de contribuição previdenciária

Instituídas em 1999, as alterações impactam, diretamente, o cálculo das aposentadorias.

O STF pode julgar, nesta semana, a validade alterações de regras sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. A ação já tem voto do relator, ministro Nunes Marques, favorável à União. Todavia, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A forma de cálculo a qual será analisada pelo Supremo, foi instituída em 1999 e impacta diretamente a fórmula das aposentadorias. Em 2021, durante sustentação oral perante a Corte, o AGU, Bruno Bianco, afirmou que o impacto para os cofres públicos será de R$ 54,6 bilhões caso o fator seja declarado inconstitucional para o período em que foi aplicado.

Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto ação, ajuizada pela CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, contra o fator previdenciário.

STF deve julgar questão previdênciária bilionária. (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
STF deve julgar questão previdênciária bilionária. (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

A ação questiona alterações feitas na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social pela lei 9.876/99, as quais mudaram regras sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício.

Segundo os partidos autores da ação, são inconstitucionais as mudanças em questões como:

  • carência para gozo do salário-maternidade;
  • ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário;
  • exigência de apresentação de anual de atestado de vacinação obrigatória; e
  • comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado para o pagamento do salário-família.

Em caráter liminar, a Corte indeferiu pedido para suspensão dos pontos questionados.

Processo: ADIns 2.110 e 2.111

Fonte: migalhas.com.br

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