Empresa surpreendida com fim de plano de saúde não terá nova carência
Juiz deferiu liminar para que clientes não fiquem sem cobertura, após serem obrigados a mudar de operadora.
![Empresa não terá período de carência em novo plano de saúde.(Imagem: Freepik)](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2024/01/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__01__SL__09__SL__93ace6b5-722d-41b4-a4df-cd0ff7b61022.jpg._PROC_CP65.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
terça-feira, 9 de janeiro de 2024
Atualizado às 09:02
Plano de saúde recém-contratado por empresa que foi surpreendida com fim das atividades do plano anterior deve dispensar clientes do período de carência. Assim decidiu o desembargador José Carlos Ferreira Alves, do TJ/SP, ao deferir liminar.
A empresa alegou que firmou contrato com operadora de saúde em janeiro de 2023 para seguro de seis pessoas, mas foi surpreendida com a notícia do encerramento das atividades da empresa em janeiro de 2024.
Em 1º grau, o pedido foi indeferido, motivo pelo qual foi impetrado agravo ao Tribunal.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a probabilidade do direito. Ele baseou-se na resolução 438/18, da ANS, a qual dispõe sobre a possibilidade de portabilidade especial de carências na hipótese de cancelamento do registro da operadora do plano de origem.
Destacou, ainda, o perigo de dano iminente aos beneficiários, em especial a uma das pacientes, que realiza tratamento médico em razão de fratura no ombro.
Pela decisão, a nova operadora deve regularizar o contrato, permitindo a portabilidade especial sem prazo de carência.
O advogado Davi Teles Marçal atuou pelos clientes.
Processo: 2351178-75.2023.8.26.0000
Leia a decisão.
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