Farmácias não podem alterar receitas para completar ou corrigir dados
TRF-1 negou provimento ao recurso da Abrafarma que buscava autorização para alterar receitas médicas no programa "Aqui Tem Farmácia Popular".
Da Redação
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Atualizado às 18:31
O TRF da 1ª região negou provimento ao recurso interposto pela Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias para autorizar que seus associados pudessem realizar a complementação de dados omissos ou a correção de informações ilegíveis em receitas médicas apresentadas por pacientes para a aquisição de medicamentos por meio do programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
O desembargador relator da apelação, juiz Federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, fundamentou sua decisão na premissa de que permitir que estabelecimentos farmacêuticos efetuem alterações autônomas em receitas médicas, sem a observância de um protocolo clínico e legal claramente definido e seguro, poderia acarretar a abertura de precedentes para práticas potencialmente inseguras.
Tal permissividade, argumentou o magistrado, poderia resultar na ampliação do risco de ocorrência de fraudes e erros na dispensação de medicamentos, colocando em risco a saúde dos pacientes.
A decisão unânime se baseou na interpretação da legislação em vigor concernente ao controle sanitário do comércio de drogas, Medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, especificamente a lei 5.991/73.
De acordo com o entendimento do colegiado, a referida legislação proíbe a modificação de receitas médicas, salvo mediante autorização médica expressa. Tal proibição visa, primordialmente, à preservação da integridade e da segurança dos documentos farmacêuticos, os quais são considerados elementos essenciais para a efetividade do controle sanitário.
“A questão central em análise não reside na valoração da política pública em si – a qual possui o mérito inegável de facilitar o acesso a medicamentos essenciais a preços reduzidos para a população carente -, mas sim na metodologia de implementação dessa política, especificamente no que tange à segurança e integridade dos documentos oficiais que regulam tal acesso, as receitas médicas”, asseverou o magistrado em seu voto.
Ao analisar a hipótese em questão, o juiz Federal demonstrou sensibilidade em relação ao problema apresentado pela Abrafarma.
“A preocupação da apelante com o acesso à saúde é compreensível e merece consideração. É inequívoco que as deficiências na legibilidade das receitas médicas podem criar barreiras ao acesso a medicamentos essenciais, especialmente para a população mais carente. No entanto, a solução para tal problema não pode ser a flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos, mas sim deve passar por uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação que garantam a clareza das receitas sem comprometer a segurança jurídica e sanitária”, concluiu o relator.
Processo: 007507370.2015.4.01.3400