Gol e 123 Milhas são condenadas por cobrança de taxa indevida
Juíza de São Paulo considerou que ambas as empresas são responsáveis pela falha na prestação de serviço.
![Juíza entendeu que tanto a Gol quanto a 123 Milhas são "solidariamente responsáveis por eventual falha na prestação de serviços".(Imagem: Reprodução/ Arte Migalhas) Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/401844/gol-e-123-milhas-sao-condenadas-por-cobranca-de-taxa-indevida](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2024/02/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__02__SL__14__SL__47dc48e3-18cb-480f-9ff2-cad5528b403b.jpg._PROC_CP65.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Atualizado em 15 de fevereiro de 2024 09:03
Gol e 123 Milhas devem ressarcir consumidor por taxação ao tentar remarcar voo. Decisão é da juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 4ª vara Cível de São Paulo/SP, ao concluir que houve falha na prestação de serviços.
O consumidor alegou ter adquirido passagem aérea por meio da 123 Milhas para o trecho de São Paulo/SP a Fortaleza/CE, em voos operados pela Gol. Por erro na escolha do aeroporto, o homem solicitou o cancelamento da passagem, tendo recebido o crédito integral para uso em até 18 meses.
Entretanto, ao tentar utilizá-lo, o consumidor foi surpreendido com a informação de que haveria cobrança adicional pela Gol por extrapolar o prazo de 12 meses da companhia para remarcar voos. Com isso, ajuizou ação solicitando a devolução do valor da passagem.
Ao avaliar a ação, a juíza destacou ser indevida a cobrança adicional exigida pela Gol na remarcação da passagem, “em contradição com a própria informação prestada anteriormente [pela 123 Milhas] ao consumidor”.
Com isso, a magistrada concluiu que por participarem da mesma cadeia de fornecimento, tanto a Gol quanto a 123 Milhas são “solidariamente responsáveis por eventual falha na prestação de serviços perante o consumidor”.
Dessa forma, o magistrado condenou a Gol e a 123 Milhas a, solidariamente, reembolsar o valor da passagem ao consumidor.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo consumidor.
Processo: 1027094-16.2022.8.26.0007
Leia a decisão.
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