Justiça bloqueia contas de credores que sacaram precatórios já vendidos
Saque ocorreu após falha de comunicação entre Tribunal e instituição financeira que adquiriu os precatórios.
![Segundo os autos, precatórios foram cedidos ao fundo de investimentos e não poderiam ser sacados pelos antigos credores.(Imagem: Arte Migalhas)](https://i0.wp.com/oabararuama.org.br/wp-content/uploads/2024/03/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__03__SL__06__SL__48a1f73b-0e7b-4670-b399-46cd87a12c0f.jpg._PROC_CP65.jpg?resize=780%2C470&ssl=1)
Da Redação
quarta-feira, 6 de março de 2024
Atualizado às 18:03
Credores que sacaram precatórios que já haviam sido vendidos a fundo de investimentos tiveram ativos e investimentos bloqueados após determinação judicial. A juíza de Direito Ana Paula Costa de Almeida, da 6ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar para autorizar o bloqueio via SISBAJUD.
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Os precatórios Federais foram depositados em janeiro de 2024 e alguns credores, devido a uma falha de comunicação entre o Tribunal emissor da ordem de pagamento e a instituição financeira, conseguiram acessar os valores já negociados (cedidos).
Segundo a magistrada, os documentos trazidos à inicial demonstram a probabilidade do direito.
“[…] foram trazidos aos autos os contratos particulares de cessão com os valores pactuados entre as partes para a venda dos créditos judiciais […], as decisões de homologação pela justiça federal das cessões de créditos pela Justiça Federal […], a petição de comunicação das cessões […], os respectivos pagamentos para cada um dos demandados […] e os comprovantes de saques por eles após a expedição dos precatórios […]”, afirmou a juíza.
A defesa do fundo de investimentos foi patrocinada pelos advogados Ricardo Varejão, Rodrigo Accioly e Matheus Danda do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Processo: 0013884-25.2024.8.17.2001
Veja a decisão.
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