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Lei sancionada institui política para população em situação de rua

Norma visa garantir os direitos humanos das pessoas vulneráveis.

Da Redação

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Atualizado às 08:08

O presidente Lula aprovou, sem vetos, nesta terça-feira, 16, a lei 14.821/24 que institui a PNTC PopRua – Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua. Advindo do PL 2.245/23 da deputada Erika Hilton, a norma visa promover a elevação da escolaridade, a qualificação profissional e o acesso ao trabalho e à renda, de modo a garantir os direitos humanos das pessoas em situação de rua.

A política será implementada de forma descentralizada e articulada entre União, estados e municípios que a ela aderirem (não será obrigatória a adesão), por meio de instrumento próprio que definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas. A lei também define que os entes federados que aderirem à política deverão priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Mercado de trabalho

De acordo com a lei, a PNTC PopRua deve criar mecanismos para garantir a inclusão de adolescentes e jovens, entre 15 e 29 anos, em situação de rua, nos programas de aprendizagem, de qualificação profissional e de inserção segura no mercado de trabalho.

A política também deve adotar medidas para incentivar as empresas vencedoras de licitações públicas a priorizar a contratação de aprendizes adolescentes, entre 14 e 18 anos, em situação de rua.

O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deve criar uma rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua). O objetivo desses centros é prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho, bem como articular ações de empregabilidade, qualificação profissional e economia solidária com outras políticas públicas relevantes.

Educação escolar

Quem aderir ao programa deve criar bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua). O recebimento da Bolsa QualisRua não impede o recebimento de benefícios de outros programas de transferência de renda e de auxílios de quaisquer entes federativos.

Também devem ser implementados, por todos os entes nacionais, programas de acesso, permanência e assistência estudantil à educação superior para as pessoas em situação de rua, de forma a assegurar-lhes meios que permitam a conclusão dos cursos por elas escolhidos.

A PNTC PopRua deve criar mecanismos para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam garantir prioridade de vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio para crianças e adolescentes integrantes de famílias em situação de rua.

Moradia

A política deve garantir acesso imediato à moradia para beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do acesso ao trabalho, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua.

 

No caso de impossibilidade de disponibilizar imediatamente o acesso à moradia, o poder público, de forma subsidiaria e provisória, deverá garantir às pessoas em situação de rua e a seus núcleos familiares vagas fixas na rede socioassistencial, preferencialmente em modalidades de acolhimento provisório, mais autônomas e privativas.

Confira a lei completa.

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/400444/lei-sancionada-institui-politica-para-populacao-em-situacao-de-rua

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