Artigos Jurídicos

STJ: Sem prova, hospital não indenizará criança contaminada por HIV

Para relatora, não foi estabelecido nexo causal entre doença e transfusão de sangue.

Da Redação

terça-feira, 24 de outubro de 2023

Atualizado às 16:22

Hospital não será responsabilizado por contaminação de criança com leucemia pelo vírus HIV após transfusão de sangue. Decisão é da 4ª turma do STJ, em processo sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que aponta a falta de provas do nexo de causalidade entre a contaminação e a transfusão.

No caso, uma criança portadora de leucemia foi contaminada por HIV. A família ingressou com ação de indenização contra o hospital no qual a criança realizou transfusão de sangue.

No RESp, a relatora concluiu que a criança foi atendida em diversos hospitais e submetida a vários tratamentos, além da transfusão de sangue, de modo que não foi possível provar o nexo de causalidade entre a contaminação por HIV e a transfusão de sangue ocorrida no hospital.

A relatora considerou que a criança se submetera a procedimentos variados e a doença poderia ter sido adquirida por outras vias, como por instrumentos hospitalares cortantes. Além disso, assentou que não houve prova de que o sangue transfundido estivesse contaminado.

Veja o momento:

Processo: REsp 1.392.174/SC/MG

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/395876/stj-sem-prova-hospital-nao-indenizara-crianca-contaminada-por-hiv

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo