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STF analisa caso de entrega de energia no RS que impacta trabalhadores

Falta de entrega de energia pela União à empresa responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana/RS pode causar fechamento de unidade e desemprego de trabalhadores gaúchos.

Uma empresa de energia responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana/RS foi aceita para atender o Sistema Interligado Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Acontece que a empresa passou a enfrentar uma série de problemas na aquisição de gás natural, o que resultou no cancelamento, pela União, das entregas de novembro e dezembro, devido à insuficiência da energia gerada em outubro.

A Justiça, então, mandou a União e o Operador Nacional do Sistema assegurarem o recebimento de todas as entregas de energia geradas pela empresa. No entanto, a União contestou no STJ e o ministro Humberto Martins, então presidente da Corte, suspendeu a obrigação.

Agora, o caso chegou ao STF e está sob relatoria da presidente Rosa Weber. O que o município de Uruguaiana/RS pede é que a decisão do então presidente do STJ seja suspensa, já que se assim não for feito, a unidade da empresa pode fechar e impactar a economia e a geração de muitos empregos na região.

Segundo documentos, a empresa possui cerca de 500 funcionários diretos, o que representaria 3% da população ativa da cidade gaúcha.

Entenda

Em 15 de agosto, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de duas decisões da Justiça Federal da 1ª região que impunham à União o pagamento adicional de cerca de R$ 720 milhões à Âmbar Uruguaiana Energia S/A, responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana (UTE Uruguaiana), pela entrega de energia ao SIN – Sistema Interligado Nacional nos meses de novembro e dezembro de 2021.

Na ação que deu origem à suspensão de liminar e de sentença, a Âmbar alegou que foi aceita para gerar energia termelétrica para atender o Sistema Interligado Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, mas que passou a enfrentar uma série de problemas na aquisição de gás natural, o que resultou no cancelamento, pela União – e sem que a empresa tivesse culpa -, das entregas futuras de novembro e dezembro, devido à insuficiência da energia gerada em outubro.

Em decisão cautelar, o juiz de primeiro grau determinou que a União e o Operador Nacional do Sistema assegurassem o recebimento de todas as entregas de energia gerada pela Âmbar relativas aos meses de novembro e dezembro de 2021, inclusive com a contrapartida econômica à UTE.

Após julgamento do TRF-1, o juiz de primeira instância confirmou a liminar e condenou a União e o ONS ao pagamento dos valores à empresa.

Ao suspender os efeitos das duas decisões, Humberto Martins considerou indevida interferência do Judiciário sobre as políticas energéticas e a gestão do setor pela Administração Pública.

O município de Uruguaiana

Após a decisão do ministro Humberto Martins, o município de Uruguaiana/RS acionou o STF alegando que é o único que não se encontra resguardado com qualquer garantia no imbróglio, sujeitando-se, sem qualquer lastro, aos efeitos negativos, sociais e econômicos, decorrentes do fechamento da UTE Uruguaiana “resultante da descabida SLS STJ aviada pela União”.

O município ressaltou que a contraprestação não se dará com recursos públicos (Federais ou não), mas com recursos privados dos agentes do setor elétrico. E, assim, segundo o município, a atuação da União por meio da SLS no STJ visou defender interesses privados.

Supressão de instância

O município ressalta que, no âmbito de um juízo mínimo de delibação, a decisão do ministro Humberto Martins incorreu em “claros erros de forma e de direito” pois há incompetência do prolator por supressão de instância e não preenchimento dos requisitos para o seu deferimento.

Para o ente municipal, o ministro foi além da sua competência constante nos arts. 105 e seguintes da CF/88 para suspender decisão prolatada diretamente por juiz de primeiro grau, sem qualquer juízo anterior do Tribunal Regional.

“A própria União indica como requerido da SLS STJ o juízo da primeira instância, o que corrobora que se reporta à decisão de primeira instância e não à decisão da vice-presidente do TRF 1ª na SLS TRF 1ª região.”

Fechamento de unidade

Um dos pontos altos defendidos pelo município é que no imbróglio, a única lesão à ordem econômica observável é a economia local. Isto porque, a manutenção da SLS implicará de forma direta no fechamento de unidade econômica que emprega 3% da população economicamente ativa no município gaúcho, considerando apenas os empregos formais.

De acordo com o ente municipal, poderia recolher cerca de R$ 2,5 milhões de receita de ISS apenas com a manutenção ordinária do maquinário da usina, e tem efeito multiplicar incomensurável nos negócios da cidade.

Assim, pediu que fosse suspensos os efeitos da SLS prolatada pelo ministro Humberto Martins.

Empregos

Em manifestação, o PGR Augusto Aras ressaltou o risco de grave lesão à ordem econômica local adviria do fato de os efeitos da decisão denegatória de liquidação de créditos fundada em seguro-garantia serem aptos a afetar negativamente as principais relações econômicas, a partir do vigoroso aumento da taxa de desemprego, e a impedir a arrecadação fiscal, inviabilizando a prestação de serviços públicos.

“No intuito de demonstrar que a UTE Uruguaiana tem uma das maiores forças econômicas da localidade e constitui uma das principais fontes de receita, afirma que, em plena operação, a UTE Uruguaiana emprega cerca de 500 funcionários diretos, o que representaria 3% da população ativa da cidade.”

Diante disso, opinou pelo deferimento do pedido de suspensão de liminar.

Processo: SL 1.570

Histórico

Algumas decisões tomadas pelo ministro Humberto Martins no exercício da presidência do STJ foram revogadas pela agora presidente Maria Thereza de Assis Moura, como, por exemplo, sobre a competência para julgar discussão acerca do critério de provimento de vagas no TC/DF.

No dia 22 de setembro, por verificar a existência de matéria eminentemente constitucional, a presidente do STJ reconsiderou decisão de Humberto Martins que, em dezembro do ano passado, havia suspendido liminar que impedia a nomeação de um conselheiro para o TC/DF.

Ao não conhecer do pedido de suspensão de segurança, a ministra determinou a remessa dos autos ao STF.

Fonte: migalhas.com.br

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