Advogada será multada em R$ 30 mil se não informar endereço da parte
Com suspeita de litigância predatória, juiz determinou que advogada informe endereço da autora para que oficial pergunte se ela sabe da ação e quem são seus advogados.
Da Redação
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Atualizado em 31 de outubro de 2023 09:12
Em ação contra banco, o juiz de Direito Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, da 3ª vara de Andradina/SP, deu prazo, “pela derradeira vez”, para advogada informar endereço de autora de possível ação predatória, sob pena de multa de R$ 30 mil. O magistrado observou que a advogada supostamente faz parte de grupo de advogados investigados pela propositura de milhares de ações judiciais.
A ação trata de repetição de indébito e indenização por danos morais em decorrência de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o banco informou que a operação Arnaque identificou organizações criminosas “lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de dezenas de milhares de ações judiciais”, após obtenção de procurações de idosos, deficientes e indígenas, partindo da premissa de que empréstimos consignados são forjados.
Após prolação de sentença de improcedência que afastou a condenação da autora em litigância de má-fé, a instituição financeira destacou que o escritório signatário da petição inicial estaria diretamente ligado ao esquema investigado e pugnou pela intimação pessoal da parte autora para confirmar a intenção de ingressar com a lide.
A advogada, por sua vez, defendeu que deveriam ser asseguradas a razoabilidade e a base do regime democrático, incluindo o acesso à Justiça, bem como que os advogados que atuaram no feito se encontram com inscrições ativas na OAB.
Ao decidir, o juiz deferiu o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo o oficial de Justiça questionar a ela se tem conhecimento da demanda, indicando qual o pedido feito nos autos e os advogados que a representam.
Veja a decisão.
Após dois meses, o juiz proferiu nova decisão renovando o prazo para que a advogada se manifeste nos autos para informar o endereço da autora, sob pena de multa de R$ 30 mil.
“Renovo, pela derradeira vez, o prazo de 15 dias para que a advogada que representa a autora se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 278, sob pena de multa de R$ 30.000,00, na forma do art. 77, IV, do CPC.”
Confira a íntegra.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso pela instituição financeira.
Processo: 1004983-84.2022.8.26.0024
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