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Cinemark x Ecad: Lei de direito autoral permite superar coisa julgada, entende STJ

4ª turma decidiu devolver o processo ao TJ/SC, para que examine o mérito da questão.

Da Redação

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Atualizado às 09:16

Nesta terça-feira, 20, a 4ª turma do STJ decidiu afastar a existência de coisa julgada e devolver ao TJ/SC um processo no qual o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição busca cobrar direitos autorais pelas trilhas sonoras dos filmes exibidos nas unidades da rede de cinemas Cinemark em todo o território nacional. O voto do relator, ministro Raul Araújo, prevaleceu no julgamento.

Por 3 votos a 2, os ministros concluíram que a entrada em vigor da lei de direitos autorais (lei 9.610/98) pode resultar na condenação da empresa ao pagamento dos direitos autorais.

Entenda

A controvérsia teve início em 1997, quando a Cinemark obteve uma decisão judicial no Rio de Janeiro que a isentava do pagamento desses direitos, considerando que o Ecad não tinha legitimidade para cobrá-los. Entretanto, com a entrada em vigor da lei 9.610/98, o cenário legal mudou, permitindo que o Ecad atuasse como substituto processual dos titulares dos direitos e, consequentemente, realizasse a cobrança.

O Ecad então iniciou uma série de ações em diversos Estados com base na nova legislação, buscando reverter as decisões anteriores que favoreciam a Cinemark.

No caso em questão, o TJ/SC, ao reformar a sentença, julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, devido à identidade com outras ações sobre o mesmo tema que já transitaram em julgado nas comarcas do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes e, portanto, a improcedência da cobrança de direitos autorais pela exibição pública de trilhas sonoras nos filmes.

O Ecad recorreu ao STJ, argumentando que não havia coisa julgada, pois o fato gerador da cobrança dos direitos autorais seria distinto em cada sala de cinema (cada sala de cinema geraria uma cobrança independente).

Em sessão anterior, o ministro Raul Araújo concluiu que a entrada em vigor da lei 9.610/98 estabeleceu um novo regime jurídico de proteção dos direitos autorais, o que possibilitou ao Ecad propor ações e solicitar a cobrança à rede Cinemark.

Por esse motivo, ele votou por dar provimento parcial ao recurso especial e devolver o caso ao TJ/SC. Assim, a Corte catarinense poderá analisar o mérito da questão, considerando que não há violação da coisa julgada. A ministra Isabel Gallotti acompanhou o voto do relator.

Na ocasião, o ministro Marco Buzzi discordou, argumentando que a coisa julgada deveria ser mantida no caso da Cinemark. O ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista.

Na sessão desta terça-feira, em voto-vista, Antonio Carlos concordou com a divergência ao reconhecer a existência de coisa julgada.

O ministro João Otávio de Noronha, último a votar, acompanhou o relator e destacou que seria uma grave distorção do mercado se apenas um cinema do país pudesse se eximir de pagar as contribuições devidas ao Ecad indefinidamente e à revelia de uma mudança substancial no ordenamento jurídico, que ocorreu enquanto as demais salas de exibição se submetiam a essa cobrança.

Assim, por maioria, a turma deu provimento parcial ao recurso.

Processo: REsp 1.799.345

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/402182/cinemark-x-ecad-lei-de-direito-autoral-permite-superar-coisa-julgada

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